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Pré-Campanha: O que pode e o que não pode fazer em 2026

Entenda o que é proibido na pré-campanha eleitoral. Veja as regras do TSE sobre pedido explícito de voto, redes sociais, IA e multas.



Ilustração horizontal elegante sobre eleições no Brasil, com bandeira brasileira desfocada, prédio do Congresso Nacional ao fundo, urna eletrônica, balança da justiça e figuras de madeira representando eleitores, em tons sóbrios e composição moderna, sem texto.


*Conteúdo produzido em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a LGPD (Lei nº 13.709/18) e as resoluções sobre propaganda eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




O cenário eleitoral moderno exige planejamento estratégico e presença digital constante.


No entanto, a fase que antecede o período oficial de propaganda — a chamada pré-campanha — é marcada por regras rígidas e fiscalização atenta da Justiça Eleitoral.


Dominar o marketing político na pré-campanha é fundamental para posicionar a liderança de um pré-candidato, engajar o eleitorado e construir uma base sólida sem correr o risco de multas, impugnações ou acusações de propaganda antecipada.


Abaixo, detalhamos tudo o que a legislação permite, como captação de contatos de forma legal e quais conteúdos geram maior impacto estratégico neste ano.



Veja também:








O que é PROIBIDO na pré-campanha?


Na pré-campanha (período que vai até 15 de agosto), a legislação eleitoral brasileira proíbe ações que antecipem a propaganda oficial ou que gerem desequilíbrio entre os concorrentes.  


As principais proibições da Justiça Eleitoral para esse período englobam as condutas descritas a seguir.


1. Pedido explícito de voto  


É a proibição central da pré-campanha. O pré-candidato não pode solicitar votos de maneira direta nem indireta.  


  • Uso de "palavras mágicas": Frases como "vote em mim", "eleja Fulano", "conto com seu apoio nas urnas" ou "precisamos mudar a cidade no dia da eleição" são consideradas propaganda antecipada e podem gerar multas.  


  • Divulgação de número de urna: O número do candidato só pode ser divulgado no período de campanha oficial.



2. Meios tradicionais de comunicação (Rádio e TV)


  • Propaganda paga: É terminantemente proibido veicular qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.  


  • Apresentação ou participação no rádio/TV: A partir do dia 30 de junho do ano eleitoral, é proibido que pré-candidatos apresentem ou comentem programas de rádio e TV.  


  • Transmissão ao vivo (lives) em meios de PJ: Partidos e pré-candidatos até podem fazer lives, mas é proibido que emissoras de rádio, TV ou sites de empresas (pessoas jurídicas) transmitam ou retransmitam esses eventos.  



3. Formatos físicos e eventos vetados


  • Outdoors: É proibido o uso de outdoors físicos ou eletrônicos (leds) para autopromoção ou propaganda política em qualquer fase da pré-campanha ou campanha.  


  • Brindes e materiais promocionais: Proibida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de brinde.


  • Showmícios e trios elétricos: É vetada a contratação de shows de artistas para animação de eventos políticos (showmícios) e o uso de trios elétricos (salvo para sonorização de comícios na época certa).  



4. Regras para o meio digital e redes sociais


  • Uso de Inteligência Artificial e Deepfakes: É proibido o uso de deepfakes (alteração de áudio/vídeo para criar situações ou falas falsas de pessoas). Qualquer conteúdo que use IA precisa conter aviso transparente e visível sobre o seu uso.  


  • Disparo em massa de mensagens: Proibido o uso de ferramentas automatizadas para disparo massivo de mensagens (como pelo WhatsApp ou Telegram) sem a autorização prévia e individual do eleitor.  


  • Contratação de Influenciadores: É proibido pagar influenciadores digitais ou perfis de grande alcance para fazerem propaganda ou divulgarem opiniões favoráveis ao pré-candidato.  


  • Impulsionamento por terceiros: Somente o próprio pré-candidato ou o partido podem pagar por impulsionamento de posts nas redes digitais (e sempre sem pedido explícito de voto). É proibido que apoiadores ou empresas paguem anúncios para o pré-candidato.  


  • Propaganda em páginas de Pessoas Jurídicas: Proibida qualquer publicação em perfis de empresas, páginas corporativas ou canais de entidades públicas.  



5. Abuso de poder econômico e político


  • Uso da máquina pública: É vetado usar bens públicos (veículos, prédios, materiais de expediente) ou servidores em horário de expediente para atuar a favor de uma pré-candidatura.


  • Publicidade institucional excessiva: Órgãos públicos sofrem limitações nos gastos com publicidade nos meses que antecedem o pleito para evitar o favorecimento de gestores que tentarão a reeleição.  


  • Gastos exorbitantes: Gastos financeiros desproporcionais por parte do pré-candidato podem ser caracterizados como abuso de poder econômico, podendo levar à cassação do registro ou do mandato.  


Consequência do descumprimento: A infração das regras de pré-campanha pode resultar em multas (que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000 ou o valor equivalente ao custo da propaganda), remoção imediata do conteúdo e até a cassação do registro da candidatura.  







O que é totalmente PERMITIDO na pré-campanha?



  • Exaltação de qualidades pessoais e histórico profissional: Apresentar conquistas, bandeiras defendidas, biografia e capacidade de liderança.


  • Divulgação de posicionamento político e propostas: Discutir problemas do município ou estado e apresentar ideias de soluções.


  • Participação em entrevistas, podcasts e eventos: Conceder entrevistas a veículos de comunicação e participar de encontros públicos ou comunitários (sempre respeitando o tratamento isonômico da imprensa).


  • Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais: Desde que contratado diretamente por pessoas físicas ou partidos/federações, sem pedido explícito de voto e com total transparência (com atenção redobrada à rotulagem obrigatória do uso de Inteligência Artificial).  





Conteúdos estratégicos para os meses que antecedem a campanha eleitoral


Na pré-campanha, o foco do conteúdo não deve ser a eleição em si, mas a conexão de valores, reputação e proximidade com a população.


Veja as editorias de conteúdo que performam com alta eficiência e cumprem os requisitos de conformidade com as regras sobre o pedido explícito de voto e comunicação digital:



1. Uso de narrativa biográfica e humanização (Storytelling)


O eleitor vota em quem conhece e confia.

  • Como fazer: Publique vídeos e fotos que mostrem a trajetória pessoal, desafios superados, rotina de trabalho e os motivos reais que levaram o pré-candidato à vida pública.


  • Objetivo: Gerar identificação emocional e construir autenticidade.  



2. Escuta ativa e presença de campo


Na pré-campanha, ouvir vale mais do que falar.


  • Como fazer: Produza conteúdos gravados nas ruas, ouvindo demandas de moradores, comerciantes e lideranças comunitárias. Utilize caixas de perguntas no Instagram para questionar: "Qual o maior problema do seu bairro hoje?".


  • Objetivo: Demonstrar empatia, diagnosticar prioridades e abastecer o plano de governo com dados reais do eleitorado.  



3. Prestação de contas e posicionamento sobre pautas quentes


  • Como fazer: Grave vídeos curtos opinando de forma embasada sobre eventos recentes da cidade ou do estado. Se já exerceu mandato, mostre resultados práticos de projetos anteriores.


  • Objetivo: Estabelecer autoridade técnica e política sobre os temas centrais do debate público.  



4. Conteúdo educativo e de cidadania


  • Como fazer: Explique de forma didática o papel do cargo almejado (ex: "O que faz um Deputado?" ou "Como funciona a fiscalização do orçamento público").


  • Objetivo: Atrair um eleitorado mais consciente e posicionar o pré-candidato como referência técnica e acessível.  







A pré-campanha é o momento de construir as bases da candidatura


A pré-campanha é o momento crucial para construir a fundação de uma candidatura vitoriosa.


Com o uso inteligente do marketing político, respeitando as restrições sobre o pedido explícito de voto e adotando boas práticas de captura de contatos, a equipe constrói reputação, ganha tração e prepara a base para acelerar quando o período oficial começar.






FAQ – Perguntas frequentes



Quando começa a pré-campanha de 2026?

Na prática política, a pré-campanha acontece ao longo de todo o período que antecede o registro de candidatura. Do ponto de vista jurídico e financeiro, o marco legal da pré-campanha começa em 15 de maio de 2026, data em que os pré-candidatos passam a ter permissão para iniciar a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (crowdfunding). O período se estende até o dia 15 de agosto de 2026.  



Quando começa a campanha eleitoral em 2026? / Quando os candidatos podem começar a fazer campanha?  

A campanha eleitoral oficial começa no dia 16 de agosto de 2026. A partir desta data, os candidatos devidamente registrados estão autorizados a realizar pedidos explícitos de voto, divulgar número de urna, realizar comícios, carreatas, veicular propaganda paga na internet e distribuir materiais impressos.  



Qual é o período da campanha eleitoral em 2026?  

O período oficial da campanha eleitoral para o 1º turno vai de 16 de agosto a 3 de outubro de 2026 (véspera da votação do 1º turno, marcada para 4 de outubro). Nos locais e cargos onde houver necessidade de 2º turno, o período de campanha é retomado no dia seguinte ao 1º turno e segue até 24 de outubro de 2026 (véspera do pleito do 2º turno, em 25 de outubro).  



Serão quantos dias de campanha eleitoral em 2026?  

A campanha eleitoral do 1º turno terá exatamente 49 dias de duração (de 16 de agosto a 3 de outubro de 2026). Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá duração de 35 dias (de 28 de agosto a 1º de outubro).  








Verônica Oliveira é jornalista com especialidade em SEO e marketing de conteúdo digital

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